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STJ julgará direito à insalubridade para farmacêuticos
Os advogados Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Eurípedes José de Souza Junior e Marcos César Gonçalves de Oliveira são autores do pedido coletivo de liminar para o pagamento - pelos proprietários das farmácias - de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos farmacêuticos que estão em contato com portadores de doenças infectocontagiosas durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A petição foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, em 26 de março, contra a omissão ilegal do ministro da Economia, Paulo Guedes. Impetrada pela Associação de Alunos e Ex-Alunos do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, a liminar tem como argumento que a regulamentação do adicional de insalubridade, atualmente existente na legislação, não é suficientemente adequada para o atual cenário de pandemia do novo coronavírus.
“Basta que se determine às farmácias que p...